O Papa João Paulo II sugeriu a participação dos(as) religiosos(as) da América Latina, na Nova Evangelização, nestes termos: “colocar-se a serviço do Reino, a partir de uma profunda experiência de Deus, com o Espírito dos Fundadores e Fundadoras, em estreita colaboração com os presbíteros, leigos e leigas, participando da Evangelização da cultura e da Evangelização fora das Fronteiras (CNBB. 45 nº283). Aos religiosos e religiosas na Diocese compete:
a)Assumir e acompanhar os Grupos de Família – CEB’S.
b)Investir na formação sistemática e de qualidade de lideranças leigas.
c)Investir tempo na própria formação permanente.
d)Recuperar as raízes espirituais e místicas do seguimento de Jesus Cristo e de seus fundadores e/ou fundadoras.
e)Prosseguir na missão do profetismo social da Igreja.
f)Avançar na construção de uma Igreja inculturada, em sua liturgia e linguagem.
g)Procurar um atendimento personalizado que acolha todas as pessoas excluídas.
h)Buscar sempre mais uma pastoral urbana, melhorando a efi cácia e a presença pública da
Igreja.
i)Abraçar e praticar no dia a dia as Diretrizes da Ação Evangelizadora da Diocese, da
Paróquia e das Comunidades.
j)Assumir a catequese como educação na fé de forma renovada e dinâmica.
k)Estudar e analisar entre Paróquia, Congregação e Diocese, todos os aspectos
da contratação da religiosa, em tempo integral, para o trabalho pastoral.
l)Considerar os aspectos do contrato de tempo integral, firmado entre Diocese, Paróquia e Congregação
a partir da política salarial diocesana.